A Comissão Nacional de Informática e Liberdade (Commission nationale de l’informatique et des libertés) monitora a transmissão de e-mails

Na França, a Comissão Nacional de Informática e Liberdade é a principal autoridade no domínio da radiodifusão por via electrónica. Sendo a autoridade das liberdades no mundo digital francês  français, a CNIL estabeleceu regras para que o envio de e-mails aconteça de acordo com a lei.

Coleta de endereços: o que a CNIL diz

no campo do envio de e-mails, a construção de um banco de dados importante é crucial. Entretanto, a coleta de endereços de e-mail deve ser feita de acordo com  as regras. Na verdade, a lei não autoriza o envio de e-mails para endereços recuperados em locais considerados públicos na internet, ou seja, websites, fóruns de discussão e diretórios. No caso em que o cliente dá voluntariamente o seu endereço (exemplo: boletim informativo, inquérito), é imperativo que ele ou ela seja avisado da possibilidade de receber ofertas comerciais.

A lei e a prospecção de e-mails

A lei aplica-se a dois níveis de prospecção através do envio de  e-mails: O contexto cliente-empresa (B a C) e o contexto profissional (B a B). No primeiro caso, o cliente pode ser prospectado, mas apenas para produtos semelhantes aos que ele poderia ter comprado anteriormente. No segundo, as regras são menos restritivas e o envio de e-mails é possível sem autorização prévia, desde que observadas certas instruções: o assunto do e-mail deve estar relacionado com a atividade profissional do destinatário e o remetente deve identificar Corretamente com endereços nominativos profissionais e genéricos, especificando a identidade, o nome da empresa e o serviço oferecido. Em qualquer caso, a seguinte regra da CNIL não se altera: o prospecto deve ter a oportunidade de cancelar a sua subscrição propondo um link funcional para este efeito.

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