A regra do consentimento, e de onde ela vem

Na França, enviar e-mail comercial a uma pessoa física exige o consentimento prévio dela — livre, específico e informado. A regra está no artigo L34-5 do Código dos correios e das comunicações eletrônicas (CPCE), introduzido pela LCEN de 2004 para transpor a Diretiva ePrivacy europeia. Caixas pré-marcadas não produzem consentimento válido.

Repare bem na redação: o L34-5 protege uma pessoa física. Essa única palavra é o que torna o regime francês diferente do da maioria dos vizinhos, e é a base de tudo o que vem na próxima seção.

A prospecção B2B não é opt-in

Este é o ponto que a maioria dos guias deixa passar, e o que mais importa para quem envia a empresas. A CNIL aceita que a prospecção de um profissional se apoie no interesse legítimo do remetente, e não em consentimento prévio, desde que o assunto da mensagem se relacione à profissão da pessoa contatada — a oferta de um software a um diretor de TI sendo o exemplo clássico.

Três condições vêm junto. A mensagem precisa se relacionar à atividade profissional do destinatário. A pessoa precisa ser informada de onde vieram os dados dela e para que serão usados. E precisa poder se opor de forma simples, a qualquer momento.

Duas ressalvas. Primeira: endereços genéricos de empresa, como info@ ou contato@, dizem respeito à empresa e não a um indivíduo, e ficam totalmente fora dessas regras — é um caso à parte, não uma subcategoria de B2B. Segunda: essa abertura para o contexto profissional é a posição declarada da CNIL, e não uma isenção escrita na lei, já que um endereço de trabalho nominal ainda é o contato de uma pessoa física. Trate isso como doutrina do regulador e documente o seu raciocínio.

A exceção de cliente atual

Você pode escrever a um cliente atual sem novo consentimento quando coletou o endereço diretamente dele, por ocasião de uma venda ou da prestação de um serviço, a mensagem trata de produtos ou serviços semelhantes fornecidos por você, e você ofereceu uma forma gratuita e simples de se opor tanto no momento da coleta quanto em cada mensagem desde então.

Os limites são reais. Criar uma conta não é, por si só, uma compra. E ofertas de parceiros não são "produtos ou serviços semelhantes da mesma empresa" — repassar dados de prospects a parceiros já rendeu sanções expressivas da CNIL.

O que toda mensagem precisa trazer

Toda mensagem comercial precisa oferecer um contato válido pelo qual o destinatário possa pedir para parar de recebê-las, sem custo além do da transmissão. Não pode ocultar a identidade de quem está por trás do envio, nem trazer uma linha de assunto sem relação com o que está sendo oferecido. Ao lado disso, o RGPD dá a todo destinatário um direito absoluto de oposição ao marketing direto — não há teste de ponderação, e uma vez que a pessoa se opõe você precisa parar.

Dois mitos que merecem aposentadoria. A lei francesa não exige dupla confirmação (double opt-in), embora ela continue sendo a forma mais limpa de provar o consentimento. E ela não exige endereço postal na mensagem — isso é uma exigência dos Estados Unidos, não da França.

Guardar dados só pelo tempo necessário

O referencial da CNIL recomenda guardar dados de prospects por até três anos a partir do último contato partido do próprio prospect — um clique ou uma consulta reinicia a contagem, simplesmente abrir um e-mail não. Isso é uma recomendação que carrega uma presunção de conformidade, não um prazo legal máximo rígido; você pode se afastar dela se conseguir justificar e documentar a escolha. Os registros mantidos para honrar uma oposição são o caso oposto: guarde-os pelo tempo necessário para continuar honrando o descadastramento, reduzidos ao mínimo que essa finalidade exige.

As sanções nessa área estão sendo reestruturadas após uma decisão constitucional de 2026 sobre a sobreposição de poderes de fiscalização, então qualquer valor que você leia deve ser conferido junto à data. O que não mudou foi o apetite da CNIL: penalidades recentes por prospecção sem consentimento válido chegaram bem à casa dos seis e até dos oito dígitos.

Veja também: o envio de e-mails monitorado pela CNIL, e o nosso guia da legislação do e-mail por país.